Termos de Uso e Contrato de Licença
(TUCL)
DO LICENCIANTE:
SICOMBUS – Solução Inteligente em Gestão de Combustível, sistema oferecido por ENTER Informática sociedade de direito privado, com sede, foro e administração no Conjunto Abelardo Conduru, Quadra 17, número 6, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, CEP 67.015-160, inscrita no CNPJ sob o número 17.151.133/0001-61.
DO LICENCIADO:
USUÁRIO do sistema.
Sendo LICENCIANTE e LICENCIADO também denominados, quanto aplicável, como “PARTE” ou “PARTES”.
1-) DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1-) O SICOMBUS é um sistema website sob o domínio www.sicombus.com.br de propriedade exclusiva do LICENCIANTE.
1.2-) O serviço oferecido pelo LICENCIANTE objeto deste Termo de Uso e Contrato de Licença (“TUCL”) consiste na disponibilização de ferramentas e serviços para a gestão de frotas de veículos bem como a emissão de ordens de abastecimento em formato digital aos Postos de combustíveis credenciados com sua respectiva validação através de leitura do QR CODE antes do abastecimento por parte do frentista. O serviço está disponível mediante acesso a world wide web (www), por meio de dispositivos próprios e de responsabilidade do USUÁRIO. Para tanto, a LICENCIANTE se exime de qualquer responsabilidade sobre o equipamento técnico e meios necessários, como por exemplo computador, provedor de acesso à Internet, smartphones, tablets ou modem.
1.3-) O LICENCIADO poderá entrar em contato com o LICENCIANTE através do seu canal “SUPORTE” ou por meio do e-mail “suporte@sicombus.com.br”, para qualquer esclarecimento de dúvidas, questionamentos e informações relacionados aos Serviços do presente TUCL.
1.4-) O LICENCIADO concorda que, para ficar ciente de informações importantes relativas à sua conta e aos dados disponibilizados no banco de dados do LICENCIANTE, bem como para manter a comunicação com o LICENCIANTE, o seu endereço de e-mail cadastrado deverá sempre manter-se atualizado, pois o mesmo será o canal de comunicação utilizado pelas PARTES.
2-) Aceite dos Termos
2.1-) O presente Termo de Uso e Contrato de Licença (“TUCL”) configura instrumento legal de natureza contratual celebrado entre o LICENCIANTE e o LICENCIADO para uso do sistema de acesso, disponibilização e arquivamento de dados na Internet denominado “SICOMBUS”, o qual é disponibilizado neste ato pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO por prazo indeterminado, incluindo o sistema de acesso aos dados de maneira eletrônica na Internet. Na medida em que o LICENCIADO utiliza o sistema SICOMBUS, ainda que de maneira parcial ou a título de teste, ele concorda e vincula-se integralmente com os termos e condições do presente TUCL.
2.2-) Em caso de discordância das disposições e normas constantes neste TUCL, caberá ao LICENCIADO comunicar ao LICENCIANTE, nos canais de contato existentes (canal “SUPORTE” descrito no item 1.3 acima), a sua discordância, para que o LICENCIANTE providencie a imediata interrupção dos Serviços e do acesso ao sistema SICOMBUS tão logo tenha conhecimento da discordância.
3-) Da Propriedade Intelectual
3.1-) O LICENCIADO declara, reconhece e concorda que toda a propriedade intelectual relacionada ao Serviços e ao sistema SICOMBUS, tangível e intangível, incluindo, mas não se limitando a patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, permanecem sob titularidade do LICENCIANTE. O LICENCIADO adquire por meio deste TUCL os direitos de uso e acesso às informações disponibilizadas pelo LICENCIANTE, bem como aos Serviços também definidos no presente instrumento.
3.2-) O LICENCIADO reconhece que o os Serviços e a cessão dos Direitos de Uso do sistema SICOMBUS lhe é outorgada em caráter não permanente, não exclusivo e com vigência atrelada do presente TUCL, e quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
4-) Declaração de Vontade
4.1-) Tanto o LICENCIANTE quanto o LICENCIADO declaram terem ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente TUCL, constituindo este instrumento o acordo pleno e completo entre as PARTES.
4.2-) As PARTES declaram, ainda, terem lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste TUCL.
5-) Licença de Uso do SISTEMA SICOMBUS
5.1-) Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este TUCL concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o sistema SICOMBUS.
5.2-) O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do sistema SICOMBUS para outra finalidade que não seja o uso único e exclusivo interno por parte de seus colaboradores ou pessoas autorizadas pelo LICENCIADO para operar o sistema SICOMBUS. Entende-se por uso interno sua não comercialização ou disposição a terceiros sob qualquer título, sem a prévia autorização por escrito do LICENCIANTE.
5.3) A licença concedida por este TUCL não implica na capacidade de acessar outros sistemas disponíveis na Internet, além daqueles originalmente disponibilizados e localizados no sistema SICOMBUS.
5.4) O LICENCIADO não terá, sob nenhuma hipótese, acesso ao código fonte do sistema SICOMBUS ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da de titularidade do LICENCIANTE.
6-) Das Restrições
6.1-) Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
6.1.1-) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o sistema SICOMBUS objeto deste TUCL, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo ou aos Serviços a ele relacionados;
6.1.2-) retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no sistema e na documentação;
6.1.3-) realiza a prática de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do sistema, com o propósito de obter informações e dados relacionados ao sistema SICOMBUS.
7-) Do Prazo
7.1-) O presente TUCL entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO, e vigorará por prazo indeterminado.
8) Da Remuneração e Forma de Pagamento
8.1-) O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO, de maneira gratuita, os Serviços e o acesso ao sistema SICOMBUS objeto deste TUCL durante o período de 30 dias contados a partir da data de celebração do presente TUCL e considerando o prazo descrito no referido endereço eletrônico na referida data de assinatura (“Período de Teste”).
8.2-) Após o Período de Teste definido nos termos do item 8.1 supra, ou mesmo durante o decorrer do Período de Teste, o LICENCIADO reserva-se ao direito de, a seu exclusivo critério, prosseguir ou não com a utilização dos Serviços e do sistema SICOMBUS, sem a incidência de qualquer ônus ou multa rescisória.
8.3-) Após o Período de Teste estabelecido no item 8.1 supra, na hipótese do LICENCIADO desejar continuar com os Serviços e com o uso do sistema SICOMBUS, o mesmo deverá pagar de maneira antecipadamente (pré-paga) ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido e apresentado no endereço “https://sicombus.com.br”.
8.4-) Caso o LICENCIADO opte por realizar alterações no seu plano durante a vigência deste TUCL, as disposições e o Valor do Plano serão atualizados de acordo com a nova modalidade de contratação realizada pelo LICENCIADO, sendo cobrados de maneira pro rata ao período vigente para os pagamentos posteriores.
8.5-) A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao sistema SICOMBUS, bem como a suspensão dos Serviços, até que as pendências financeiras sejam devidamente regularizadas pelo LICENCIADO.
8.6-) Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 90 (noventa) dias, o LICENCIANTE poderá, a seu único e exclusivo critério, remover a conta do LICENCIADO e apagar todos os seus dados e informações, excluindo o usuário do LICENCIADO por completo após este prazo.
8.7) O LICENCIANTE poderá, com antecedência mínima de 30 dias alterar os preços cobrados pelo serviço, comunicando o LICENCIADO tal ocorrido por meio eletrônico.
8.8-) Além dos pagamentos a serem realizados de acordo com o Valor do Plano, as PARTES concordam que o LICENCIANTE poderá desenvolver, a seu único e exclusivo critério, programas e aplicativos adicionais e/ou complementares ao sistema SICOMBUS, incluindo novas funcionalidades não previstas no presente TUCL, os quais poderão ser adquiridos pelo LICENCIADO, também a seu único e exclusivo critério. Na ocasião de concordância de ambas as partes na aquisição dos novos aplicativos, as PARTES celebrarão o Termo Aditivo a este TUCL, com a descrição detalhada do objeto e funcionalidades do aplicativo complementar ao sistema SICOMBUS, considerando ainda a quantia adicional a ser acrescida ao Valor do Plano.
8.9-) De maneira similar à descrita no item 8.8 supra, as PARTES poderão acordar e definir, de maneira específica, termos e condições existentes em plano específico denominado Enterprise, o qual poderá termos, condições e disposições adicionais àquelas já descritas neste TUCL, sendo definidas também em Termo Aditivo ao presente instrumento.
9-) ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO LICENCIADO
9.1-) O LICENCIADO concede uma autorização para que o LICENCIANTE possa realizar a análise dos dados e informações do LICENCIADO disponibilizadas e armazenadas no sistema SICOMBUS (“Informações Armazenadas”), ficando vedado ao LICENCIANTE utilizar e divulgar para quaisquer terceiros as Informações Armazenadas, sem a sua prévia autorização por escrito. Fica o LICENCIANTE autorizado a realizar relatórios e medições analíticas das Informações Armazenadas, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima.
9.2-) Fica vedado ao LICENCIANTE, outorgar a terceiros o acesso às Informações Armazenadas do LICENCIADO, sem o seu prévio conhecimento e autorização.
9.3-) Caso o LICENCIADO deseje, a seu único e exclusivo critério: (a) realizar o armazenamento de informações referentes aos seus certificados digitais no sistema SICOMBUS; e (b) autorizar que o LICENCIANTE utilize os referidos certificados digitais para o acesso e guarda das Informações Armazenadas e prestação dos Serviços, ele concede de maneira expressa uma autorização para que o LICENCIANTE realize a busca pelas informações e dados do LICENCIADO, mediante o uso do seu certificado digital.
9.4-) O LICENCIADO também assume a total responsabilidade por qualquer informação que tenha sido inserida diretamente por ele no sistema SICOMBUS, e que pode ser decorrente de outra origem que não aquela descrita dos Serviços objeto deste TUCL, considerando que os referidos dados não tenham sido buscados e armazenados pelo LICENCIANTE.
9.5-) O LICENCIADO concorda, de maneira expressa, que o LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO. O LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste TUCL, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização do LICENCIANTE.
10-) Restituição das Informações
10.1-) Suspenso o sistema, seja por falta de pagamento ou por liberalidade do LICENCIADO, o LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, o LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do sistema SICOMBUS.
11-) Das Obrigações do Licenciado
11.1-) Obriga-se o LICENCIADO a:
10.1.1-) Manter pessoal treinado para a operação do sistema SICOMBUS e para a comunicação com o LICENCIANTE e disponibilizar, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o sistema SICOMBUS, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
11.1.2-) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, programa de comunicação, serviço de acesso à Internet, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com o LICENCIANTE;
11.1.3-) Responder pelas informações inseridas no sistema, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários; e
11.1.4-) Responsabilizar-se pelo conteúdo exclusivo de uso dele (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o sistema SICOMBUS, incluindo a designação das pessoas e funcionários do LICENCIANTE que terão acesso aos seus dados e informações no sistema SICOMBUS, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum
12-) Das Obrigações do Licenciante
12.1-) Obriga-se o LICENCIANTE a:
12.1.1-) Garantir o devido funcionamento do sistema SICOMBUS, ressalvando as condições de uso e disponibilidade de sites e bancos de dados de terceiros, caso estes sejam necessários para acesso.
12.1.2-) Corrigir, na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), as referidas falhas, podendo a seu exclusivo critério, substituir a cópia do sistema com falhas por cópias corrigidas;
12.1.3-) Fornecer, ato contínuo ao aceite deste TUCL, acesso ao sistema pelo prazo estabelecido entre as PARTES;
12.1.4-) Suspender o acesso ao sistema que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
12.1.5-) Alterar as especificações e/ou características do sistema licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
12.1.6-) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília) via chat e através de correio eletrônico (“suporte@sicombus.com.br”), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no sistema.
12.1.7-) Armazenar e disponibilizar as informações do LICENCIADO, relacionadas ao conteúdo oriundo da utilização do sistema SICOMBUS (arquivos xml), bem como por corrupção ou perda de dados.
12.2-) Obriga-se o LICENCIANTE, além do estabelecido em epígrafe, a manter sob sigilo absoluto as informações contidas nos arquivos armazenados no sistema.
13-) Nível de Serviço
13.1-) O LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o sistema disponível, no mínimo, 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) durante cada Ano de Serviços (garantia de servidores da hostgator.com), considerando a disponibilidade do sistema SICOMBUS.
13.1.1-) Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do sistema durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.
13.1.2-) Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
13.2-) Na hipótese do LICENCIANTE não cumprir o compromisso estabelecido no item 13.1 desta cláusula, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/6 sexto caso tenha contratado o plano semestral e 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.
13.3-) O LICENCIADO poderá acompanhar regularmente a disponibilidade do sistema mediante o envio de uma requisição para “suporte@sicombus.com.br” contendo o status.
13.4-) O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade que:
13.4.1-) resultem de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília);
13.4.2-) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle do LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
13.4.3-) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;
13.4.4-) resultem do equipamento, sistema ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao sistema;
13.4.5-) decorram de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
13.5-) O LICENCIANTE, estabelece, também a título de Nível de Serviço Prestado, a segurança do sistema conforme segue:
13.5.1-) Do Servidor:
- Conexão com criptografia de 128 bits
- Todas as senhas são armazenadas com criptografia no banco de dados e possuem prevenção contra ataques de dicionário;
- Backups diários criptografados e armazenados em continentes distintos e;
- Servidor Linux com acesso restrito e atualizações constantes.
13.5.2-) Da Aplicação:
- Proteção contra ataques do tipo "homem do meio" - em função do HTTPS:
- Proteção contra ataques do tipo "força bruta" - Bloqueio de contato após 5 tentativas incorretas de login.
14-) Isenção de Responsabilidade do Licenciante
14.1-) O LICENCIANTE isenta-se de responsabilidade por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa do LICENCIANTE;
14.2-) O LICENCIANTE também isenta-se da responsabilidade pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, estando estas obrigações relacionadas ou não às informações disponibilizadas e armazenadas pelo sistema SICOMBUS;
14.3-) O LICENCIANTE isenta-se de responder pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais incorridas ao LICENCIADO, tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema SICOMBUS, e;
14.4-) O LICENCIANTE isenta-se de responsabilidade por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
15-) Da Retomada do SISTEMA
15.1-) O LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o sistema, objeto deste TUCL nos casos em que o LICENCIADO use o sistema de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
16-) Das Garantias Limitadas
16.1-) Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o sistema SICOMBUS é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e, com exceção ao disposto no item 12.1.7, sem garantia de qualquer espécie.
16.2-) O LICENCIANTE não garante que as funções contidas no sistema SICOMBUS atendam às suas necessidades, que a operação do sistema SICOMBUS será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no sistema SICOMBUS serão corrigidos imediatamente ou que o sistema será compatível ou funcione com qualquer outro sistema, aplicações ou serviços de terceiros.
16.3-) Além disso, o LICENCIADO reconhece que o sistema SICOMBUS não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo sistema SICOMBUS possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
17-) Limitação de Responsabilidade
17.1-) Salvo exceções estabelecidas no item 12.1.7 deste contrato, em mais nenhum outro caso o LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema, por qualquer outro motivo.
18-) Da Rescisão
18.1-) Caso o LICENCIADO viole o presente Contrato, o LICENCIANTE poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio:
18.1.1-) Ao final do Período de Teste;
18.1.2-) Se o LICENCIADO utilizar o sistema de forma diversa ao estabelecido neste instrumento
18.1.3-) Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento;
18.1.4-) Pela suspensão de acesso por prazo superior a 30 (trinta) dias.
18.2-) O LICENCIANTE e o LICENCIADO poderão realizar a suspensão dos serviços prestados nesse contrato através de aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus por ambas as PARTES.
19-) Das disposições Legais
19.1-) O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o sistema SICOMBUS do LICENCIANTE sem a sua autorização prévia e expressa.
19.2-) Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do sistema SICOMBUS fornecido pelo LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pelo LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
19.3) Este TUCL obriga as partes e seus sucessores, e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do sistema SICOMBUS, sendo-lhe, portanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge o LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente TUCL.
19.4-) A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
19.5-) Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
19.6-) Se qualquer disposição deste TUCL for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste TUCL será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste TUCL permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste TUCL.
19.7-) O LICENCIADO concorda que o LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar a logomarca e mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente TUCL. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao sistema SICOMBUS.
19.8-) Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o LICENCIADO a colher e utilizar seus dados técnicos: quantitativos e operacionais presentes no sistema SICOMBUS e os registros de “logs” de erros, para fins de estudos estatísticos e melhorias no sistema SICOMBUS.
19.9-) É expressamente vedada ao LICENCIANTE a utilização de colaboradores menores, púberes ou impúberes, para a prestação do Serviços prestados neste contrato e, ainda, a contratação de terceiros que fazem uso dos mesmos.
19.10-) O presente contrato não implica, de forma alguma, em qualquer vínculo empregatício do LICENCIADO pelos serviços prestados pelo LICENCIANTE ou terceiros subcontratados pelo mesmo.
20-) Da Lei Aplicável
20.1-) Este TUCL será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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